Patrimônio imaterial
A riqueza da nossa diversidade cultural
O Patrimônio Imaterial, conforme estabelecido pela legislação brasileira, especialmente na Lei nº 11.904/2009, refere-se a um conjunto de práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que comunidades, grupos e indivíduos reconhecem como parte de seu patrimônio cultural.
Esse patrimônio é caracterizado por sua natureza não física e abrange elementos como:
Modos de fazer: As tradições e técnicas artesanais, como a culinária e a música; Formas de expressão: As manifestações artísticas, como danças, rituais e festivais; Saberes: Os conhecimentos e saberes tradicionais, que podem incluir práticas medicinais e conhecimentos ambientais; ou Festividades: Celebrações e rituais que expressam a identidade cultural de um grupo.
A proteção do patrimônio imaterial visa garantir a preservação e a transmissão desses bens culturais às futuras gerações, promovendo a diversidade cultural e o respeito às identidades locais. O reconhecimento desse tipo de patrimônio é fundamental para a valorização das práticas culturais e para a promoção da coesão social, respeitando as particularidades de cada grupo.
Referência:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Patrimônio Material. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/.